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Receita Federal altera texto da IN 969

4 fev

Para você que já utiliza ou está se preparando para implementar o Certificado Digital na sua empresa, uma notícia importante: a Receita Federal anunciou definições sobre a lista de declarações que devem ser entregues com certificação digital. A mudança foi efetivada a partir da publicação da Instrução Normativa 995, que lista 21 declarações ou demonstrativos com fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2010.

A IN 995 foi publicada para ajudar a especificar quais declarações devem ser entregues via certificação digital. Confira abaixo a lista de declarações e documentos estabelecidos pela IN 995 para entrega com certificação digital:

  • Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais);
  • DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
  • DCIDE-Combustível (Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins);
  • DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI);
  • Dcred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito);
  • DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • Derc (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais);
  • Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações);
  • DIF Bebidas (Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas);
  • DIF Cigarros (Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros);
  • DIF Papel Imune (Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune);
  • Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
  • Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira);
  • DIPI-TIPI 33 (Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria);
  • DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas);
  • Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • DITA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações);
  • DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais);
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias);
  • Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários);
  • ECD (Escrituração Contábil Digital).

Não mudam as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos citados pela IN 995. Mas não esqueça: a certificação digital é obrigatória para muitas das declarações deste ano, que devem considerar prazos e fatos geradores específicos.

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Entenda os benefícios que a certificação digital traz para sua empresa

4 fev

A IN 969 trouxe, em sua efetivação, uma série de benefícios para as empresas, oriundos da implementação da certificação digital na rotina das empresas. A instrução, editada pela Receita Federal, determinou que, a partir deste ano, todas as empresas de Lucro Real, Presumido e Arbitrado devem entregar uma série de declarações e demonstrativos utilizando o certificado digital.

O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa ou uma empresa, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica.

A instrução traz consigo uma oportunidade de agilizar os processos de relacionamento com a Receita Federal, agregando segurança à rotina. Desta forma, serviços que antes precisavam ser feitos presencialmente em postos da Receita Federal passam a ser realizados online para as empresas, que ganham agilidade e segurança em suas prestações de contas, além de contar com a autenticidade da certificação digital.

A desburocratização do relacionamento com a receita traz ainda ganhos diretos de redução de custo no dia-a-dia de uma empresa, além de permitir ganhos de rendimento dos funcionários.

Estudos apontam que, ao longo de um ano, os custos diretos para manter relacionamento com a receita podem chegar a R$ 700,00, ao passo em que um certificado digital com validade de três anos custa R$ 380,00. Além disso, reduz a carga horária empenhada em serviços burocráticos, permitindo que sua empresa se concentre mais no desenvolvimento do negócio.

Para este ano estima-se que 1,5 milhão de empresas adotem o certificado digital, popularizando a ferramenta e permitindo que sua utilização seja ampliada, no futuro, para outras transações. E então? Você já adquiriu o certificado digital da sua empresa? Antecipe a implementação e não corra o risco de perder os prazos. Clique nos botões abaixo e contrate a Certificação Digital da Serasa Experian:

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