Receita Federal altera texto da IN 969
4 fev
Para você que já utiliza ou está se preparando para implementar o Certificado Digital na sua empresa, uma notícia importante: a Receita Federal anunciou definições sobre a lista de declarações que devem ser entregues com certificação digital. A mudança foi efetivada a partir da publicação da Instrução Normativa 995, que lista 21 declarações ou demonstrativos com fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2010.
A IN 995 foi publicada para ajudar a especificar quais declarações devem ser entregues via certificação digital. Confira abaixo a lista de declarações e documentos estabelecidos pela IN 995 para entrega com certificação digital:
- Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais);
- DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
- DCIDE-Combustível (Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins);
- DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI);
- Dcred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito);
- DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- Derc (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais);
- Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações);
- DIF Bebidas (Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas);
- DIF Cigarros (Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros);
- DIF Papel Imune (Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune);
- Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
- Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira);
- DIPI-TIPI 33 (Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria);
- DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas);
- Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- DITA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações);
- DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais);
- DOI (Declaração de Operações Imobiliárias);
- Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários);
- ECD (Escrituração Contábil Digital).
Não mudam as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos citados pela IN 995. Mas não esqueça: a certificação digital é obrigatória para muitas das declarações deste ano, que devem considerar prazos e fatos geradores específicos.
E você? Já contratou a certificação digital para os documentos da sua empresa? Não perca tempo, a certificação é obrigatória desde o dia 01º de janeiro. Clique nos botões abaixo e contrate a Certificação Digital da Serasa Experian:

