IN 969 – Sua empresa está preparada?
9 dez
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 969, dispondo sobre a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da entrega, com certificação digital, das declarações e demonstrativos das empresas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado.
A novidade é a obrigatoriedade para as empresas que se enquadram no lucro presumido, pois as empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado já estavam obrigadas. Ou seja, a partir de 2010 toda sua relação com a Receita Federal será feita por meio de um certificado digital, por isso não deixe para última hora, providencie já e esteja preparado para a IN 969.
Texto publicado no Diário Oficial da União:
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 969,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”
Fonte: DOU, outubro de 2009, p.
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