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Trinta de julho é data limite para apresentação do Sped Contábil

22 jul

A Receita Federal anunciou, por meio da Instrução Normativa 1.056, que o prazo limite para entrega da ECD (Escrituração Digital Contábil) é 30 de julho. A prorrogação se aplica aos fatos contábeis ocorridos em 2009 e às situações especiais – como cisões, fusões, incorporações ou extinções – ocorridas entre 01º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010.

O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) consiste na modernização do atual sistema de cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelas empresas às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Para o envio da ECD, é obrigatória a utilização da certificação digital para a assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo sua validade jurídica na forma digital.

Composto por três grandes subprojetos – Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital e NF-e Nacional -, o Sped é um avanço importante na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Desta forma, por meio de certificação digital, esta relação se torna mais ágil e transparente, garantindo segurança para sua empresa.

Aqui vai um lembrete importante: o Certificado digital para assinar o SPED Contábil é o e-CPF A3, tanto para os representantes cadastrados na Junta Comercial como para o profissional de contabilidade responsável.

Nesta segunda quinzena de julho, muitas empresas irão em busca de certificação digital para cumprir com suas obrigações e atender a legislação da Receita Federal. Adquira agora, com tranquilidade, a certificação digital Serasa Experian e faça o agendamento. Aqui, mais uma dica importante pra você: finalizando a compra por meio de cartão de crédito, seu pedido é liberado mais rapidamente do que por boleto bancário, permitindo que você ganhe tempo nesta reta final do prazo.

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Fique atento aos prazos de entrega da declaração da DCTF

15 jul

Quem acompanha o nosso blog sabe que temos destacado há algum tempo a importância de se fazer corretamente a declaração da DCTF. A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, e é obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas. A DCTF conterá contém informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, assim como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Pelo texto da IN 1.036, editada no começo de junho, a entrega da DCTF por meio de certificação digital é obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, ou seja, a próxima entrega da DCTF Mensal, com data de 21 de julho, já deverá ser entregue por meio de Certificação Digital.

Mais do que isso, pelo texto da nova instrução normativa, a partir de agora mesmo empresas que estão isentas do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devem entregar a DCTF Mensal com certificação digital, para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010.

Confira, abaixo, o calendário de entrega da DCTF para o restante do ano de 2010:

Prestação relativa a Data limite para entrega
Maio de 2010 21/07/2010
Junho de 2010 20/08/2010
Julho de 2010 22/09/2010
Agosto de 2010 22/10/2010
Setembro de 2010 23/11/2010
Outubro de 2010 21/12/2010
Fonte: Receita Federal

Atenção, o prazo está acabando. Antecipe-se e adquira os certificados digitais Serasa Experian com antecedência para não perder os prazos. Clique nos botões abaixo e compre já!

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Receita Federal altera prazo de entrega da DIPJ

7 jul

A Receita Federal alterou, por meio da IN 1.051, o prazo de entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O novo prazo de entrega é 30 de julho de 2010.

Se você ainda não contratou sua Certificação Digital Serasa Experian, não perca tempo. Com as prorrogações da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) para o dia 21 de julho, e da DIPJ para o dia 30, o mês deve ser de intensa procura por certificados, pois muitas empresas ainda não contrataram seus certificados – obrigatório para as entregas destas declarações.

Portanto, antecipe-se a este movimento compre já a Certificação Digital Serasa Experian para a sua empresa e já agende o melhor dia para a retirada. Clique nos botões abaixo e compre já os seus certificados.

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DIPJ: Prazo termina hoje

30 jun

Termina hoje, 30 de junho, o prazo de entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Para ajudar os empreendedores a cumprir suas obrigações com tranquilidade, os postos de emissão de certificação da Serasa Experian terão seu expediente estendido até às 20h nesta quarta-feira para atender quem procura por sua certificação digital.

Conforme determinação publicada no Diário Oficial da União, as companhias têm até o dia 30 de junho, às 23h59min59s, para transmitir os dados via web. Portanto, não corra riscos.

A entrega da DIPJ pode ser feita tanto com a certificação digital e-CPF quanto a e-CNPJ. Aqui vai uma dica importante: ao contratar sua certificação digital, você pode optar pelo e-CPF A3. Isso porque ele é o certificado exigido para entrega do SPED Contábil. Caso sua empresa também esteja em um dos segmentos obrigados a enviar a Nota Fiscal Eletrônica, você pode já adquirir junto o certificado digital NFe.

Não perca tempo, faça o seu agendamento agora, pois ainda há horários disponíveis. Os certificados pode ser adquiridos por meio do site www.certificadodigital.com.br ou do telefone 0800-773-7728. Também por meio do site pode-se agendar local, data e horário para a emissão. Para fazer a contratação de forma ainda mais rápida, finalize a compra por meio de cartão de crédito. Isso faz com que a liberação do seu pedido seja mais rápida desta forma do que por boleto bancário, permitindo que você ganhe tempo nesta reta final do prazo.

Contrate já sua Certificação Digital Serasa Experian e não perca o prazo de entrega da DIPJ.

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Contagem regressiva

4 mai

Faltando pouco menos de dois meses para se encerrar o prazo dado pela Receita Federal para que as empresas implementem seus processos de certificação digital, é hora de saber mais sobre o tema. Nesta reta final, a Serasa Experian quer ajudar você – contador, empreendedor, pequeno e médio empresário, administrador – a ajustar seus processos de comunicação com a Receita e não ser pego de surpresa pela falta de cumprimento das exigências.

Na entrevista abaixo, a Gerente de Produtos da Unidade de Negócios Identidade Digital da Serasa Experian, Patricia Sousa, fala sobre as vantagens da certificação digital e sobre a simplicidade do processo de implementação. Confira!

Blog Certificado IN 969 - Quais vantagens as empresas têm ao implementar o processo de certificação digital?
Patricia Sousa - A Certificação Digital traz muitas vantagens para as empresas, como a agilização dos processos, pois o cliente poderá realizar uma série de serviços na Receita Federal on-line, de forma rápida; transparência e controle, pois os representantes legais podem, de seus escritórios, verificar em qualquer momento a situação fiscal de suas empresas; além de segurança e redução de custos.

Blog Certificado IN 969 - Muitas empresas adotam a certificação digital pois são obrigadas pela Receita. No entanto, sabemos que os benefícios se estendem para outras utilizações. Você pode enumerar outros processos que são beneficiados pela adoção de certificação digital?
Patricia Sousa - A Certificação Digital já é hoje uma realidade em muitos segmentos e áreas de atuação. Por exemplo, no setor judiciário para o peticionamento eletrônico. Na área de saúde, para assinatura de prontuários eletrônicos. Além também de utilização para assinatura de Notas Fiscais Eletrônicas, entre outros.

Blog Certificado IN 969 - O processo de implementação digital é complexo?
Patricia Sousa - O processo de aquisição do certificado digital é muito simples. Basta a empresa escolher o tipo de certificado digital desejado (e-CPF ou e-CNPJ) e realizar a aquisição, que poderá ser feita pelo site www.certificadodigital.com.br ou por telefone (0800-773-7728). Em seguida, o cliente deverá comparecer em um posto de atendimento da Serasa Experian para emitir o certificado digital. Lá ele receberá instruções para instalação dos softwares no seu computador.

Blog Certificado IN 969 - A certificação digital vale apenas para grandes empresas ou pequenas e médias também podem desfrutar de suas vantagens?
Patricia Sousa - Todas as empresas podem se beneficiar com o uso da certificação digital. Veja o caso do projeto de Nota Fiscal Eletrônica: empresas de todos os portes utilizam certificados para assinatura de suas notas fiscais. E cada qual utiliza a tecnologia adequada a seu porte.

Blog Certificado IN 969 - Em muitos casos, o pequeno empreendedor transfere a responsabilidade da implementação para o escritório de contabilidade que o atende. Qual a importância do conhecimento de todo o processo por parte do empreeendedor?
Patricia Sousa - É fundamental que o empresário mantenha em seu poder o certificado digital de sua titularidade. A Serasa Experian orienta várias opções, como o uso de delegação de titularidade para que o legítimo detentor do certificado digital fique resguardado dos riscos de seu uso indevido. Vale lembrar que a Receita Federal também implementa a solução de procuração eletrônica, onde o empresário delega digitalmente para que o contador, também utilizando um certificado digital, faça as ações explicitamente aprovadas por este.

Blog Certificado IN 969 – Que mensagem você deixaria para aqueles que estão preocupados com o processo de implementação da certificação digital?
Patricia Sousa - O celular e a Internet já foram tecnologias que deixaram parte da população preocupada quanto à sua utilização, mas hoje fazem parte do dia-a-dia de todos. Prevejo o mesmo futuro para a certificação digital. Num futuro próximo, todo brasileiro economicamente ativo terá benefícios em usar a certificação digital para comunicar-se com o Estado e seus parceiros.

Agora que você já sabe dos benefícios de ter a certificação digital e também da simplicidade do processo de implementação, não perca tempo. Clique nos botões abaixo e contrate agora mesmo a Certificação Digital da Serasa Experian.

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Atenção para os prazos de entrega da DCTF

7 abr

Embora a IN995 tenha dado algum prazo a mais para entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), é preciso que você, empreendedor, saiba que para os fatos geradores de abril esta declaração também entra na lista de documentos com entrega obrigatória por certificação digital – para as empresas de lucro real, presumido ou arbitrado. Portanto, não deixe para a última hora.

E não esqueça: para as empresas de lucro real ou arbitrado, abril é um mês em que se deve fazer DUAS entregas da DCTF. A primeira, até o dia OITO, da DCTF Semestral, referente aos fatos geradores do segundo semestre de 2009. A segunda é a DCTF Mensal relativa a fevereiro de 2010.

Para os demais meses do ano-calendário 2010, a certificação digital é obrigatória na entrega da DCTF. Confira abaixo o calendário de entrega da DCTF Mensal:

Prestação relativa a
Data limite para entrega
Fevereiro de 2010
23/04/2010
Março de 2010
21/05/2010
Abril de 2010
22/06/2010
Maio de 2010
21/07/2010
Junho de 2010
20/08/2010
Julho de 2010
22/09/2010
Agosto de 2010
22/10/2010
Setembro de 2010
23/11/2010
Outubro de 2010
21/12/2010
Fonte: Receita Federal

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