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Serasa Experian e AESCON-SP oferecem atendimento presencial sobre Certificação Digital

19 abr

A Serasa Experian, em parceria com a AESCON-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo), oferece mais uma comodidade para auxiliar as empresas na implementação do certificado digital. Agora, qualquer empresa interessada em adquirir o Certificado Digital da Serasa Experian pode agendar atendimento na sede da AESCON-SP.

O credenciamento da AR AESCON-SP vem ao encontro da necessidade de maior capilaridade desse serviço pelas empresas que precisam fazer a entrega de suas declarações contábeis, agora também com base no lucro presumido, com a utilização de certificado digital. 

A Sede da entidade fica localizada na Av. Tiradentes, 960 – Luz – São Paulo – SP, próximo ao metrô Armênia.

Após realizar a compra, para fazer o seu agendamento, clique aqui

Você também pode contratar diretamente com a Serasa Experian os seus certificados digitais. Para contratar agora, clique nos botões abaixo.

Na mídia: Certificação digital: saiba tudo sobre a identidade virtual de sua empresa

7 abr

A Certificação Digital tem ganhado cada vez mais espaço na mídia como um tema de relevância nacional. No último dia 04 de março, o Portal Santander Empreendedor, ligado ao Grupo Santander, publicou uma reportagem falando sobre a exigência da Receita Federal imposta a partir da IN 969.

A matéria destacou a importância da certificação digital como um processo importante para as empresas. Não apenas na relação com a receita federal, mas também para relações entre as próprias empresas.

A Serasa Experian também foi ouvido na reportagem, como empresa certificada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), maior autoridade certificadora do Brasil, para conceder o certificado digital.

Helder Moreira, gerente executivo de identidade digital da Serasa Experian, falou sobre o peso que a certificação digital tem nos documentos da empresa. “A certificação dá plenos poderes para seu detentor e seu uso tem impactos legais. Por isso não deve ser repassada a ninguém”, explicou.

Para tirar proveito desses benefícios, antecipe-se e contrate já a certificação digital para a sua empresa. Clique nos botões abaixo para contratar a Certificação Digital da Serasa Experian e tenha tranquilidade para entregar seus documentos e declarações.

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Atenção para os prazos de entrega da DCTF

7 abr

Embora a IN995 tenha dado algum prazo a mais para entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), é preciso que você, empreendedor, saiba que para os fatos geradores de abril esta declaração também entra na lista de documentos com entrega obrigatória por certificação digital – para as empresas de lucro real, presumido ou arbitrado. Portanto, não deixe para a última hora.

E não esqueça: para as empresas de lucro real ou arbitrado, abril é um mês em que se deve fazer DUAS entregas da DCTF. A primeira, até o dia OITO, da DCTF Semestral, referente aos fatos geradores do segundo semestre de 2009. A segunda é a DCTF Mensal relativa a fevereiro de 2010.

Para os demais meses do ano-calendário 2010, a certificação digital é obrigatória na entrega da DCTF. Confira abaixo o calendário de entrega da DCTF Mensal:

Prestação relativa a
Data limite para entrega
Fevereiro de 2010
23/04/2010
Março de 2010
21/05/2010
Abril de 2010
22/06/2010
Maio de 2010
21/07/2010
Junho de 2010
20/08/2010
Julho de 2010
22/09/2010
Agosto de 2010
22/10/2010
Setembro de 2010
23/11/2010
Outubro de 2010
21/12/2010
Fonte: Receita Federal

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Serasa Experian lança campanha inédita de certificação digital

10 mar

A Serasa Experian lança campanha inédita para premiar contabilistas de todo o Brasil que forem indicados por seus clientes nas compras de certificados digitais via e-commerce. Para cada Certificado Digital Serasa Experian emitido até 31 de março de 2010, o contabilista cadastrado ganha de DZ 150 a 1500 (dependendo do tipo de certificado adquirido).

O Dotz (DZ) é uma moeda virtual que pode ser trocada por prêmios que vão desde ingressos para cinema, milhas aéreas, diárias em hotéis famosos, até eletroeletrônicos e produtos de informática. A partir de DZ 150, o contabilista premiado já pode fazer suas trocas por prêmios.

A Campanha da Serasa Experian também visa incentivar as pessoas a providenciar com tranquilidade e conforto o seu certificado digital, necessário ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais em 2010. Maior Autoridade Certificadora do Brasil, a Serasa Experian é a primeira a apresentar ao mercado uma campanha de massificação de certificação digital com premiação de magnitude nacional.

A participação na campanha é bastante simples: basta que o cliente indique o contabilista cadastrado, a quem serão creditados os Dotz, no momento da aquisição de um certificado pelo site www.certificadodigital.com.br. Para informações detalhadas, acesse www.certificadoin969.com.br.

Dica para pequenas e médias empresas!

9 fev

Em meio à transição para as declarações com certificação digital, muitos micro e pequenos empresários ficam em dúvida se precisam ou não aderir ao novo sistema. Muitos, inclusive, deixam a busca por esta informação apenas para seus contadores, ou para os escritórios de contabilidade responsáveis pelas transações com a Receita Federal.

Nesse momento, no entanto, é importante que você, pequeno e médio empresário, se mantenha a par de todas as informações sobre o processo. Em primeiro lugar porque a Certificação Digital é obrigatória para todas as empresas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, independente do porte.

Segundo porque, e aqui vai uma dica importante, a certificação digital valoriza sua empresa, colocando-a em um estágio de avanço digital. Por meio dos certificados digitais, sua empresa pode utilizar todos os serviços da Receita Federal, como obter cópias de declarações emitidas, comprovantes de arrecadação, solicitar, on-line, retificação de erros e ter total controle de sua situação tributária.

Portanto, não perca tempo.

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Receita Federal altera texto da IN 969

4 fev

Para você que já utiliza ou está se preparando para implementar o Certificado Digital na sua empresa, uma notícia importante: a Receita Federal anunciou definições sobre a lista de declarações que devem ser entregues com certificação digital. A mudança foi efetivada a partir da publicação da Instrução Normativa 995, que lista 21 declarações ou demonstrativos com fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2010.

A IN 995 foi publicada para ajudar a especificar quais declarações devem ser entregues via certificação digital. Confira abaixo a lista de declarações e documentos estabelecidos pela IN 995 para entrega com certificação digital:

  • Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais);
  • DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
  • DCIDE-Combustível (Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins);
  • DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI);
  • Dcred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito);
  • DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • Derc (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais);
  • Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações);
  • DIF Bebidas (Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas);
  • DIF Cigarros (Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros);
  • DIF Papel Imune (Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune);
  • Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
  • Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira);
  • DIPI-TIPI 33 (Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria);
  • DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas);
  • Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • DITA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações);
  • DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais);
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias);
  • Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários);
  • ECD (Escrituração Contábil Digital).

Não mudam as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos citados pela IN 995. Mas não esqueça: a certificação digital é obrigatória para muitas das declarações deste ano, que devem considerar prazos e fatos geradores específicos.

E você? Já contratou a certificação digital para os documentos da sua empresa? Não perca tempo, a certificação é obrigatória desde o dia 01º de janeiro. Clique nos botões abaixo e contrate a Certificação Digital da Serasa Experian:

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Entenda os benefícios que a certificação digital traz para sua empresa

4 fev

A IN 969 trouxe, em sua efetivação, uma série de benefícios para as empresas, oriundos da implementação da certificação digital na rotina das empresas. A instrução, editada pela Receita Federal, determinou que, a partir deste ano, todas as empresas de Lucro Real, Presumido e Arbitrado devem entregar uma série de declarações e demonstrativos utilizando o certificado digital.

O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa ou uma empresa, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica.

A instrução traz consigo uma oportunidade de agilizar os processos de relacionamento com a Receita Federal, agregando segurança à rotina. Desta forma, serviços que antes precisavam ser feitos presencialmente em postos da Receita Federal passam a ser realizados online para as empresas, que ganham agilidade e segurança em suas prestações de contas, além de contar com a autenticidade da certificação digital.

A desburocratização do relacionamento com a receita traz ainda ganhos diretos de redução de custo no dia-a-dia de uma empresa, além de permitir ganhos de rendimento dos funcionários.

Estudos apontam que, ao longo de um ano, os custos diretos para manter relacionamento com a receita podem chegar a R$ 700,00, ao passo em que um certificado digital com validade de três anos custa R$ 380,00. Além disso, reduz a carga horária empenhada em serviços burocráticos, permitindo que sua empresa se concentre mais no desenvolvimento do negócio.

Para este ano estima-se que 1,5 milhão de empresas adotem o certificado digital, popularizando a ferramenta e permitindo que sua utilização seja ampliada, no futuro, para outras transações. E então? Você já adquiriu o certificado digital da sua empresa? Antecipe a implementação e não corra o risco de perder os prazos. Clique nos botões abaixo e contrate a Certificação Digital da Serasa Experian:

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IN 969 – Sua empresa está preparada?

9 dez

IN 969 – Sua empresa está preparada?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 969, dispondo sobre a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da entrega, com certificação digital, das declarações e demonstrativos das empresas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado.

A novidade é a obrigatoriedade para as empresas que se enquadram no lucro presumido, pois as empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado já estavam obrigadas. Ou seja, a partir de 2010 toda sua relação com a Receita Federal será feita por meio de um certificado digital, por isso não deixe para última hora, providencie já e esteja preparado para a IN 969.

Texto publicado no Diário Oficial da União:
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 969,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”

Fonte: DOU, outubro de 2009, p.
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