Escrituração fiscal digital será obrigatória para PIS e Cofins

28 jul

A Instrução Normativa 1.052, publicada pela Receita Federal neste mês de Julho, tornou obrigatória a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Chamada de EFD-PIS/Cofins, ela integrará o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Vale lembrar que o Sped consiste na modernização do atual sistema de cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelas empresas às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

Quanto ao calendário de entrega, a IN 1.052, prevê que a EFD deve ser transmitida mensalmente ao Sped até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração. Isso vale, também, para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

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