Trinta de julho é data limite para apresentação do Sped Contábil

22 jul

A Receita Federal anunciou, por meio da Instrução Normativa 1.056, que o prazo limite para entrega da ECD (Escrituração Digital Contábil) é 30 de julho. A prorrogação se aplica aos fatos contábeis ocorridos em 2009 e às situações especiais – como cisões, fusões, incorporações ou extinções – ocorridas entre 01º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010.

O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) consiste na modernização do atual sistema de cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelas empresas às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Para o envio da ECD, é obrigatória a utilização da certificação digital para a assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo sua validade jurídica na forma digital.

Composto por três grandes subprojetos – Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital e NF-e Nacional -, o Sped é um avanço importante na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Desta forma, por meio de certificação digital, esta relação se torna mais ágil e transparente, garantindo segurança para sua empresa.

Aqui vai um lembrete importante: o Certificado digital para assinar o SPED Contábil é o e-CPF A3, tanto para os representantes cadastrados na Junta Comercial como para o profissional de contabilidade responsável.

Nesta segunda quinzena de julho, muitas empresas irão em busca de certificação digital para cumprir com suas obrigações e atender a legislação da Receita Federal. Adquira agora, com tranquilidade, a certificação digital Serasa Experian e faça o agendamento. Aqui, mais uma dica importante pra você: finalizando a compra por meio de cartão de crédito, seu pedido é liberado mais rapidamente do que por boleto bancário, permitindo que você ganhe tempo nesta reta final do prazo.

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