Fique atento aos prazos de entrega da declaração da DCTF
15 jul
Quem acompanha o nosso blog sabe que temos destacado há algum tempo a importância de se fazer corretamente a declaração da DCTF. A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, e é obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas. A DCTF conterá contém informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, assim como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Pelo texto da IN 1.036, editada no começo de junho, a entrega da DCTF por meio de certificação digital é obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, ou seja, a próxima entrega da DCTF Mensal, com data de 21 de julho, já deverá ser entregue por meio de Certificação Digital.
Mais do que isso, pelo texto da nova instrução normativa, a partir de agora mesmo empresas que estão isentas do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devem entregar a DCTF Mensal com certificação digital, para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010.
Confira, abaixo, o calendário de entrega da DCTF para o restante do ano de 2010:
| Prestação relativa a | Data limite para entrega |
| Maio de 2010 | 21/07/2010 |
| Junho de 2010 | 20/08/2010 |
| Julho de 2010 | 22/09/2010 |
| Agosto de 2010 | 22/10/2010 |
| Setembro de 2010 | 23/11/2010 |
| Outubro de 2010 | 21/12/2010 |
| Fonte: Receita Federal |
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