Fique atento aos prazos de entrega da declaração da DCTF

15 jul

Quem acompanha o nosso blog sabe que temos destacado há algum tempo a importância de se fazer corretamente a declaração da DCTF. A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, e é obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas. A DCTF conterá contém informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, assim como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Pelo texto da IN 1.036, editada no começo de junho, a entrega da DCTF por meio de certificação digital é obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, ou seja, a próxima entrega da DCTF Mensal, com data de 21 de julho, já deverá ser entregue por meio de Certificação Digital.

Mais do que isso, pelo texto da nova instrução normativa, a partir de agora mesmo empresas que estão isentas do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devem entregar a DCTF Mensal com certificação digital, para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010.

Confira, abaixo, o calendário de entrega da DCTF para o restante do ano de 2010:

Prestação relativa a Data limite para entrega
Maio de 2010 21/07/2010
Junho de 2010 20/08/2010
Julho de 2010 22/09/2010
Agosto de 2010 22/10/2010
Setembro de 2010 23/11/2010
Outubro de 2010 21/12/2010
Fonte: Receita Federal

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